Fique atento a essa detalhe ao comprar um imóvel rural
Fotos: Reprodução/Divulgação
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Ao comprar ou vender um imóvel, pode-se negociar considerando as medidas exatas (ad mensuram) ou sem vínculo direto com as dimensões (ad corpus).
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Se a escolha for ad mensuram, as medidas são essenciais e qualquer discrepância pode levar à rescisão do contrato.
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No caso do ad corpus, as dimensões não são fundamentais, e as eventuais pequenas variações não invalidam a transação.
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Reclamações referentes às dimensões do imóvel só são aceitas se a diferença entre as medidas exceder 5%.
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Se não houver acordo, o interessado pode entrar com uma ação judicial dentro de um ano a partir do registro público do contrato.
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“Assim, nos contratos de compra e venda de imóveis, recomenda-se especial atenção com a opção relativa a forma de aquisição, ad mensuram ou ad corpus."
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"Só assim é possível evitar eventual prejuízo entre o valor pago e a área efetivamente adquirida, ressalvada a possibilidade de discussão judicial em caso de desacordo”